Nota de esclarecimento

quarta, 06 de janeiro de 2021

A Associação Comercial e Empresarial de Castro (Acecastro) vem por meio deste documento esclarecer os questionamentos levantados após realização dos sorteios da Campanha Sonhos de Natal 2020.
Embora o sorteio do carro tenha sido realizado na terça-feira (5), o prazo para entrega dos cupons nos estabelecimentos comerciais participantes encerrou às 23h59 do dia 27 de dezembro de 2020. Esta informação, assim como todas as demais, pertinentes à Campanha, estão disponíveis no regulamento. O regulamento, por sua vez, está no site da Acecastro (http://acecastro.org.br/) desde o mês de novembro de 2020. O acesso, desde o princípio, foi gratuito e com disponibilidade em tempo integral, assim como a equipe de colaboradores da Acecastro esteve disponível durante toda Campanha, em todos os meios de comunicação da entidade, para esclarecer dúvidas.  Sendo assim, não há fundamentos nos questionamentos que dizem respeito aos casos de clientes que tentaram entregar seus cupons (na Acecastro ou empresas participantes), após esse prazo definido.
Também tem sido alvo de críticas o fato de alguns cupons terem sido desclassificados para o sorteio, durante a fase de sorteios nas empresas participantes. A Acecastro esclarece, no entanto, que tais cupons só não entraram na urna porque seu preenchimento não atendia ao regulamento da Campanha. O item de número 6, do regulamento, que apresenta critérios de participação, deixa claro: "Para participar dos sorteios e concorrer aos prêmios, deverá preencher o cupom com os dados solicitados: nome completo, RG e CPF, data de nascimento, endereço completo e telefone”. Ou seja, endereços preenchidos de forma incompleta invalidam automaticamente a possibilidade de o cliente participar dos sorteios, e, a responsabilidade quanto ao preenchimento do cupom sempre foi inteiramente do cliente.

A entidade esclarece neste ponto que, a Campanha Sonhos de Natal chegou em 2020 a sua 13ª edição, e que em nenhuma fase de qualquer uma das edições foram excluídos participantes por residirem na zona urbana ou rural, ou em qualquer região do município. O que de fato, invalidou cupons ao longo de todos esses anos foi a forma incorreta de preenchimento, por exemplo, se a residência não tem número de identificação, o campo ‘número’ deve ser preenchido com a expressão s/n, que significa sem número, ou com uma referência, que pode ser o número do imóvel ao lado.
Nesta edição da Campanha, um novo formato de sorteio foi definido, com o objetivo de igualar as chances de clientes de todas as empresas participantes. Ou seja, como cada empresa distribui a quantidade de cupons conforme a cota de participação adquirida na Campanha, a chance de clientes que compram em empresas com cotas menores sempre foi menor. Para tentar amenizar essa desigualdade de oportunidade, a Acecastro optou por fazer o sorteio do carro apenas entre os clientes sorteados em cada uma das empresas participantes, garantindo assim que pessoas que compraram em qualquer um destes estabelecimentos, participassem efetivamente do sorteio do carro. Esta informação também está no regulamento, no item 8 - "Cada cupom sorteado será fotografado, e em seguida depositado na urna que conterá todos os cupons contemplados nos sorteios por lojas, para participarem do sorteio final, em 05/01/2021, no qual concorrerão apenas os contemplados nos sorteios por loja; Somente os contemplados nos sorteios por loja concorrerão ao prêmio do sorteio final".
Ainda de acordo com o regulamento da Campanha Sonhos de Natal 2020, "Caso, por qualquer motivo, o contemplado esteja impedido de participar, o mesmo será desconsiderado e não ensejará direito nem aos brindes objetos desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza".
Destaca-se ainda que, a relação com todos os nomes das pessoas contempladas na fase de sorteios nas empresas, também está disponível no site da Acecastro.
A Acecastro informa ainda, que a Campanha Sonhos de Natal é uma iniciativa própria e independente. O objetivo sempre foi fomentar o comércio local, oferecendo às empresas do município mais uma ferramenta para tornar o comércio da cidade atrativo, ou seja, apenas empresas castrenses, que optam por investir em cotas de participação, de fato participam da campanha. Isso significa também, que a participação dos clientes destas empresas na Campanha é uma escolha individual e espontânea.

Fonte: Comunicação Acecastro

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